Agravo 0010980-26.2022.5.03.0034
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO . PARCELA DENOMINADA "QUEBRA DE CAIXA". GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . NÃO PROVIMENTO . 1. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade ou não de cumulação da parcela denominada "quebra de caixa" com a gratificação de função. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, no tópico, para manter a condenação referente ao pagamento da parcela "…