JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000899-22.2017.5.05.0039

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000899-22.2017.5.05.0039, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: IGM/mc/vb AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para julgar improcedente a pretensão da ação, que versava sobre diferenças salariais decorrentes de promoção por mérito, face o descompasso do acórdão regional com o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, proferido no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007 (Red. Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT de 09/08/13). 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000899-22.2017.5.05.0039. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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