JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001222-69.2022.5.02.0701

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001222-69.2022.5.02.0701, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que o caso dos autos versa sobre contrato de prestação de serviços (Súmula 126 do TST), o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do agravante enquanto tomador dos serviços prestados pelo reclamante encontra-se em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001222-69.2022.5.02.0701. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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