- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Recurso de Revista 1001267-95.2022.5.02.0435, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. LIMITAÇÃO DOS ARCOS DE MOVIMENTO DO PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE (5%). DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 2.000,00). MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do valor arbitrado a título de danos morais nos casos em que a indenização tenha sido fixada em valores excessivamente módicos ou nitidamente exorbitantes. No caso concreto, o Tribunal Regional ratificou o nexo causal entre a patologia no punho direito e o labor, bem como a incapacidade parcial e permanente do obreiro (déficit funcional de 5% em razão da limitação dos arcos de movimento do punho). Ainda assim, manteve a indenização extrapatrimonial em R$ 2.000,00. O valor arbitrado na origem revela-se desproporcional à gravidade da lesão definitiva, além de destoar do patamar condenatório adotado por esta Turma em casos análogos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001267-95.2022.5.02.0435. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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