- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Recurso de Revista 1001475-27.2015.5.02.0467, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o valor arbitrado a título de indenização por danos morais. No caso, o Tribunal Regional, consignando que o reclamante é portador de doença profissional (epicondilite nos cotovelos), mediante estabelecimento de nexo causal entre o trabalho e a moléstia e com redução parcial e permanente da capacidade laboral com comprometimento patrimonial físico de 12,5% segundo tabela da SUSEP, foi categórico ao concluir que o autor está doente também por causa do trabalho. Em sequência, a Corte a quo entendeu que o valor fixado pela sentença , a título de indenização por danos morais (R$ 30.000,00) , revela-se adequado. Em suas razões de recurso de revista, o autor requer a majoração da indenização arbitrada. Aponta violação dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 944 do Código Civil. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001475-27.2015.5.02.0467. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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