- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Recurso de Revista 0346000-68.2005.5.15.0130, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 20.000,00 - vinte mil reais - em razão do dano moral consubstanciado na perda parcial da capacidade laborativa decorrente de doença ocupacional. Pontuou, com base na prova técnica, que " a autora, no exercício das funções de operadora de telemarketing, esteve exposta a sobrecarga biomecânica em punho direito e cotovelo direito, restando seqüelas que reduziram a sua capacidade laborativa, que constatado nexo causal e REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA AS ATIVIDADES QUE EXIJAM CARREGAMENTO DE PESOS E REPETIÇÃO DE MOVIMENTOS COM OS MEMBROS SUPERIORES; UTILIZANDO A TABELA DA SUSESP ESTA REDUÇÃO SERIA DA ORDEM DE 3,75% PARA COTOVELO DIREITO E DE 2% para o punho direito ". Ao final concluiu " considerados os danos sofridos, os aspectos pedagógico e punitivo (para a reclamada) e compensatório (para a reclamante), além dos valores ordinariamente arbitrados por esta 3ª Câmara em casos semelhantes, mantenho a r. sentença quanto ao montante indenizatório referente aos danos morais, arbitrado em R$20.000,00 (vinte mil reais) ". O valor arbitrado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto em que o quantum arbitrado coaduna com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois foram sopesados a extensão do dano e o grau de culpa da recorrida em face das circunstâncias do caso concreto, não se visualiza a pretensa ofensa aos incisos V e X do art. 5º, ou ao art. 7º, inciso XXVIII, da CF/88. Recurso de Revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0346000-68.2005.5.15.0130. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.