JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000104-97.2022.5.02.0203

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000104-97.2022.5.02.0203, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nas hipóteses em que a indenização for fixada em valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não é o caso dos autos. Julgados. Assim, não há como divergir da Corte de origem quanto ao valor de R$10.000,00 arbitrado a título de dano moral. Revela-se inadequado essa revisão, uma vez que as circunstâncias fáticas foram consideradas pelo Tribunal Regional (concausalidade, finalidade pedagógica, extensão do dano sofrido, enriquecimento sem causa, situação econômica das partes), a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000104-97.2022.5.02.0203. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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