- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010182-76.2022.5.03.0095, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1) FALTA GRAVE. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA SUA CONFIGURAÇÃO. JUSTA CAUSA REVERTIDA. SÚMULA N.º 126 DO TST (MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO) . O Regional expressamente consignou que " restou demonstrado que a reclamante foi indevidamente dispensada por justa causa, com fulcro no art. 482, a, da CLT - ato de improbidade, sendo determinada a reversão de sua dispensa motivada" . Logo, a pretensão da reclamada de afastar tal conclusão esbarra, indiscutivelmente, no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém. 2) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA FUNDADA EM ATO DE IMPROBIDADE. ENQUADRAMENTO DA QUESTÃO NO TEMA N.º 62 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS (MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO RECURSO DE REVISTA) O Pleno do TST, no julgamento do Tema n.º 62 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, fixou precedente vinculante (art. 927 do CPC), no sentido de que configura dano in re ipsa a reversão da dispensa por justa causa baseada na alegação de ato de improbidade que se revela judicialmente infundada ou não comprovada. No caso, restou demonstrado que a reclamante foi indevidamente dispensada por justa causa , com fulcro no art. 482, "a", da CLT - ato de improbidade, sendo determinada a reversão de sua dispensa motivada, o que permite o enquadramento da questão no tema n.º 62 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. Não prospera, assim, a pretensão da demandada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010182-76.2022.5.03.0095. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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