- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Recurso de Revista 1001293-50.2020.5.02.0472, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA N.º 62 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a reversão da justa causa aplicada ao reclamante, por ato de improbidade, é suficiente para caracterizar o dano moral. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 62 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " [a] reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, ‘a’) que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral ". 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de que, a reversão em juízo da dispensa por justa causa decorrente de ato de improbidade, não acarreta, por si só, o deferimento da indenização por danos morais, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001293-50.2020.5.02.0472. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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