JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012163-48.2014.5.01.0202

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo 0012163-48.2014.5.01.0202, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A sucumbência constitui requisito imprescindível à caracterização do interesse em recorrer e implica que a parte experimente prejuízo em decorrência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, objetivando a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. Não configurado o trinômio –necessidade, utilidade, adequação –indispensável à caracterização do interesse recursal, resta inviável o conhecimento do apelo. Diante da ausência de interesse recursal da parte, impõe-se o não conhecimento do agravo interno. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012163-48.2014.5.01.0202. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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