JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100475-33.2016.5.01.0039

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo Interno 0100475-33.2016.5.01.0039, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA SEGUNDA RECLAMADA. 1 . A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2 . Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do presente Agravo Interno interposto pela segunda reclamada, excluída da lide ainda na fase de conhecimento. Inteligência dos artigos 485, VI, e 996 do atual Código de Processo Civil. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100475-33.2016.5.01.0039. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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