JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000497-38.2022.5.08.0117

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo 0000497-38.2022.5.08.0117, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRÊMIOS/COMISSÕES. NATUREZA JURÍDICA. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, assentou que restou " comprovada a existência do ajuste acerca do pagamento das comissões [...] " . Consignou " que a própria reclamada em depoimento admitiu que havia clara distinção entre comissões e prêmios, sendo aquelas pagas num percentual fixo sobre as vendas (0,6%), independentemente de qualquer outra meta ou requisito, daí não se poder negar sua natureza salarial " . E diante desses elementos, concluiu " que a reclamada não logrou êxito em comprovar a existência do fato impeditivo do direito do autor, qual seja, que o contrato de trabalho previa o pagamento exclusivamente da parcela PRÊMIO, ou seja, sem integração na remuneração do empregado, conforme estipulado em legislação trabalhista " . Nesse cenário, ao sustentar pressupostos fáticos diametralmente opostos àqueles reconhecidos na Origem, emerge que a aferição da veracidade das assertivas da reclamada implicaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000497-38.2022.5.08.0117. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000192-90.2023.5.07.0038

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que as diferenças de remuneração variável postuladas possuem a natureza jurídica de prêmio, e não de comissões, não se tratando, portanto, de verba salarial. Diante do contexto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, somente pelo reexame de fatos e provas seri…

Agravo Interno 1000614-51.2024.5.02.0491

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PRÊMIO. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que a verba denominada "prêmio" possuía, na realidade, natureza de comissão, pois paga de forma mensal e variável, vinculada às vendas, com habitualidade e integrada às férias e ao 13.º salário, o que evidenciou seu caráter salarial.…

Agravo 0000853-58.2021.5.07.0032

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREMISSA FÁTICA CONSIGNADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. COMISSÕES. PRÊMIOS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a verba pleiteada não se trata de comissão sobre vendas, mas de prêmio, não havendo direito que ampare a pretensão autoral. Para alcançar entendimento diverso, seria necessário o reexame dos fatos e das provas que fundamentaram a decisão do Tribunal Reg…

Agravo 0000308-19.2020.5.08.0121

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PRÊMIO PRODUÇÃO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). A hipótese dos autos é de que a reclamada não teria negado em sede de contestação ter havido alteração na forma de cálculo das comissões e que não logrou se desincumbir do ônus probatório que lhe competia no sentido do correto pagamento da parcela. Entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que é inviável a esta Corte o revolvimento d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-31.2024.5.03.0017

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática contida no acórdão regional é no sentido de que o pagamento da remuneração variável pela empresa não detinha a natureza jurídica de prêmio, mas, em verdade, se tratava do pagamento de comissão. Ora, estando a decisão fundamentada no acervo fático-probatório produzido nos autos, enten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.