JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000390-29.2018.5.14.0032

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Agravo 0000390-29.2018.5.14.0032, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 61 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 61 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Em face da possível afronta ao artigo 927 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 61 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/02/2025, no exame do Tema 61 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RR-0011574-55.2023.5.18.0012, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que " O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador ". 2. Assim, independentemente da função exercida ou da ausência de eventos traumáticos, o trabalhador não especializado exposto ao transporte de valores faz jus à reparação civil, uma vez que o dano moral, nessa hipótese, é in re ipsa , prescindindo de prova do prejuízo e resultando diretamente do risco agravado imposto pelo empregador. Por conseguinte, constata-se o Tribunal a quo decidiu de forma dissonante do entendimento predominante nesta Corte Superior, afrontando o artigo 927 do Código Civil. 3. Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais, entendo que, observando as premissas fáticas registradas no acórdão e em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como em conformidade com os parâmetros adotados por esta Egrégia Corte, deve ser fixado em R$ 20.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017.CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Em face da possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. No julgamento do E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, por unanimidade, a SbDI-I desta Corte Superior entendeu que se aplica ao Processo do Trabalho as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, de modo que, a partir dessa data, no cálculo da atualização monetária, deverá ser observada: a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. 3. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e o entendimento fixado pela SbDI-I do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000390-29.2018.5.14.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001660-02.2017.5.06.0144

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atribuir ao empregado o transporte de valores, sem o devido treinamento específico, enseja a reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição indevida à situação de risco, configurada a …

Agravo 0001473-50.2016.5.12.0018

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. MONTANTE INDENIZATÓRIO. Inicialmente, convém destacar que a impugnação direciona-se apenas ao quantum indenizatório . Esta Relatora, nos termos da jurisprudência desta Corte, monocraticamente deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada à reparação pelo transporte de valores por evidenciar que o empregado transportava valores sem t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011316-73.2018.5.03.0065

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Nos termos da Lei nº 7.102/93, o transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para a execução desse tipo de atividade, por se tratar de função potencialmente arriscada. Nessa linha, es…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001379-73.2015.5.12.0039

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de transferência e o correto pagamento das despesas com transporte. Conclusão diversa esbarra na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES. 1. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010941-47.2022.5.03.0028

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/06/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.