JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000226-31.2024.5.09.0020

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000226-31.2024.5.09.0020, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ATS. INCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO EFETIVA E NÃO EFETIVA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO INTERNO. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (TEMA 36). AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. 2. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. CUSTAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000226-31.2024.5.09.0020. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DA VERBA ATS. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo e manteve a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte sustenta que o acórdão embargado incorreu em erro material e omissão. A…

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