JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000198-18.2017.5.05.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000198-18.2017.5.05.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I. CONSIDERAÇÃO PRELIMINAR. Em virtude do possível provimento do recurso de revista da parte autora interferir no exame dos agravos de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento de julgamento dos apelos. II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . No que tange ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da norma interna 302-25.12 de 1984 da Petrobrás, a SBDI-1/TST firmou entendimento de que a prescrição aplicável é a parcial, ainda que haja discussão sobre a sua revogação posterior por outra norma interna. Dessa forma, o v. acórdão regional, ao concluir pela aplicação da prescrição total à pretensão autoral às promoções por merecimento, decidiu em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e provido, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. III. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ. Em face da determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o exame dos agravos de instrumento da autora e da ré. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000198-18.2017.5.05.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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