- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-18.2021.5.10.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. Não há violação aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA. CNT E ITL. A eg. Corte Regional reconheceu a legitimidade passiva da CNT e ITL com base na existência de grupo econômico e no fato de que todas as empresas se beneficiaram dos serviços do reclamante, conforme prova oral e cláusula de acordo coletivo de trabalho. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. JORNALISTA. UNICIDADE CONTRATUAL . O acórdão recorrido, que enquadrou o reclamante como jornalista, concedeu-lhe a jornada reduzida do art. 303 da CLT e reconheceu a unicidade contratual, está em consonância com a jurisprudência do TST (OJ 407 da SBDI-1 e Tema nº 244 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). A alteração desse entendimento demandaria o revolvimento fático-probatório. Óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA . O deferimento da justiça gratuita ao reclamante com base na declaração de hipossuficiência está em consonância com o precedente vinculante do TST - Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo conhecido e desprovido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA ÀS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS . A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova inequívoca de sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, o que não foi demonstrado pelas agravantes. A decisão regional está em consonância com a Súmula 463, II, do TST, e com a jurisprudência desta Corte Superior, afastando a transcendência da causa. Óbice da Súmula nº 333 desta Corte Superior c/c o art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000225-18.2021.5.10.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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