JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001297-81.2021.5.06.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0001297-81.2021.5.06.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. Os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para corrigir erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001297-81.2021.5.06.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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