- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo Interno 1001168-21.2020.5.02.0072, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ATO PRATICADO MEDIANTE IMPULSO OFICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. No caso, o exame da discussão relativa aos temas " execução liquidação de sentença ato praticado mediante impulso oficial " e " honorários periciais - responsabilidade pelo pagamento " demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 878, 879 e 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001168-21.2020.5.02.0072. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.