JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011459-54.2017.5.03.0079

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo 0011459-54.2017.5.03.0079, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: I –DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DEMANDA EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. 1. Nos termos da Súmula n. 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha, ainda que as demandas apresentem pedidos idênticos e tenha havido reciprocidade de depoimentos. 2. Haverá suspeição somente se o julgador se convencer de parcialidade, animosidade, falta de isenção de ânimo testemunha, o que não foi registrado na hipótese em exame. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. JORNADA EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR. DANO EXISTENCIAL NÃO EVIDENCIADO. REPARAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL INDEVIDA. 1. A Corte de origem registrou que "o reclamante laborava em extensa jornada, sem usufruir do intervalo para descanso e refeição em sua integralidade". Assentou, ainda, o TRT que "o labor em tais condições inviabilizava totalmente a fruição de descanso, lazer e convívio social, e há nítida violação aos preceitos contidos no art. 6º/CR, de forma a ensejar dano existencial". 2. O Tribunal "a quo", como se nota, mesmo sem indicação de fatos que demonstrassem especificamente prejuízos suportados pelo autor em razão da jornada realizada, concluiu pela condenação da ré à reparação de dano extrapatrimonial, o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior a respeito da matéria, segundo a qual o cumprimento de jornada extenuante não implica, só por si, dano existencial, sem que se evidencie concreto prejuízo ao convívio social e familiar. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011459-54.2017.5.03.0079. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000206-45.2022.5.02.0066

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.467/2017. TEMA REPETITIVO N. 23 DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM TESE VINCULANTE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. Diante do disposto …

Agravo de Instrumento 0012681-30.2016.5.15.0056

8ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/05/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS DE VIAGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento quanto à integração dos reembolsos relativos às diárias de viagem, sob o fundamento de que os valores quitados correspondiam ao custeio de despesas com alimentação e pernoite, não restando evidenciado o caráter de contraprestação da verba em análise, inclusive à luz da previsão normati…

Agravo em Recurso de Revista 0011733-92.2019.5.15.0053

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. DANO EFETIVO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo Autor em face de decisão monocrática na qual provido o recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral f…

Agravo 0012264-30.2016.5.15.0007

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Diante fundamentos adotados no acórdão regional, constata-se o equívoco no exame do recurso de revista do reclamante, razão pela qual se faz necessário o provimento ao agravo da reclamada a fim de se proceder a nova análise do referido apelo extraordinário. Agravo a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011361-86.2017.5.18.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição preci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.