- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo 0000361-51.2015.5.07.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. NOMEAÇÃO DEVIDA . RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. Na hipótese, o fundamento para negativa de seguimento ao agravo de instrumento no tema consistiu na inobservância do princípio da dialeticidade, com aplicação do óbice da Súmula 422 do TST. 2. A parte, no agravo, desconsidera tal fundamento, limitando-se a reiterar argumentações relacionadas à existência de violação de dispositivos indicados no recurso denegado. 3. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000361-51.2015.5.07.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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