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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000480-47.2021.5.05.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000480-47.2021.5.05.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES . Esta Sexta Turma deu provimento ao agravo do reclamante apenas para sanar erro material. Manteve a decisão monocrática, no sentido de afastar a responsabilização subsidiária imposta à Petróleo Brasileiro – Petrobras, porquanto a condenação se deu em contrariedade ao Tema 1.118. A condenação subsidiária foi fixada tão somente pelos critérios de distribuição do ônus da prova atribuído à entidade pública tomadora de serviços. Não houve comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, nos termos das exceções dos itens 2 a 4 da decisão do STF supratranscrita. O reclamante alega que ficou evidenciada a conduta culposa e argumenta que a Tese 1.118 só se aplicaria a recursos interpostos depois de sua publicação. Conforme demonstrado na decisão embargada não ficou evidenciada a conduta culposa da Administração Pública e os efeitos da decisão do STF no Tema 1.118 são imediatos sem modulação de efeitos. Inexistentes os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000480-47.2021.5.05.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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