JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011690-49.2022.5.15.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0011690-49.2022.5.15.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. O reclamante defende que ficou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, contudo, conforme já exposto no voto de Agravo esta Sexta Turma afirmou que a partir das premissas fáticas delineadas no acórdão regional não é possível concluir pela evidência de conduta culposa nos termos da Tese proferida pelo STF no tema de repercussão geral 1.118. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011690-49.2022.5.15.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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