- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Recurso de Revista 0100780-65.2020.5.01.0301, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO "POR FORA". INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM RAZÃO DO INCORRETO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREJUÍZO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS VINCENDAS Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista. A parte alega que não foi analisado o pedido de condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais entre os valores mensais efetivamente devidos desde o recebimento da aposentadoria e aqueles pagos pelo INSS, em parcelas vincendas, enquanto perdurar a aposentadoria. De fato, houve o pedido na inicial de condenação em parcelas vincendas e na decisão monocrática agravada não houve expressa condenação nesse sentido. Assim, faz-se necessário complementar o julgado. Complementa-se o mérito do recurso de revista para fazer constar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por perdas e danos, no montante correspondente à diferença entre o valor do benefício pago pelo INSS e o valor a que o reclamante teria direito acaso tivessem sido computadas as parcelas salariais deferidas em Juízo no cálculo do salário-de-contribuição, em parcelas vencidas e vincendas (enquanto perdurar a obrigação de pagar a complementação), com forme se apurar em liquidação de sentença, e observado o período imprescrito. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100780-65.2020.5.01.0301. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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