JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010597-80.2021.5.03.0067

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

TST – Agravo de Instrumento 0010597-80.2021.5.03.0067, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na incidência do óbice da preclusão, pois o tema não foi examinado no despacho de admissibilidade do TRT e a parte não interpôs embargos de declaração. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que haveria afronta a garantias constitucionais, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. DOENÇA OCUPACIONAL. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a parte transcreveu, nas razões do recurso de revista, inteiro teor do decidido no acórdão regional, sem evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que haveria afronta a dispositivos legais, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na inobservância do art. 896, §§ 1º-A, I, da CLT, pois a parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão do TRT que contêm os contornos fáticos concernentes à conduta ilícita, às características e à extensão do dano. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a renovar a matéria de fundo, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do art. 794 da CLT, as nulidades somente serão declaradas quando resultar manifesto prejuízo às partes. A caracterização de negativa de prestação jurisdicional exige a demonstração de que o órgão julgador deixou de se manifestar sobre questão relevante e capaz de influenciar no desfecho da controvérsia. Nos embargos de declaração a parte requereu expressa manifestação do TRT acerca da "prova oral que comprova a adoção de medidas preventivas de contaminação" e sobre suposta contradição decorrente do trecho em que o acórdão conclui que, embora adotadas medidas de prevenção contra a pandemia, estas teriam sido insuficientes, haja vista que a Sra. Laura foi infectada, vindo a óbito. Todavia, do exame do acórdão regional, verifica-se que as questões suscitadas foram devidamente analisadas. O Tribunal Regional apreciou o conjunto probatório e concluiu que, embora tenham sido mencionadas orientações acerca do distanciamento social, não houve comprovação de que tais medidas tenham sido efetivamente implementadas, destacando, inclusive, depoimento testemunhal no sentido de que o contato pessoal com os empregadores somente cessou após o diagnóstico positivo para COVID-19. O acórdão consignou, ainda, que a empregada manteve frequência regular na residência do reclamado nos dias que antecederam a confirmação da doença, circunstância que evidenciou a exposição ao risco de contágio, concluindo que o isolamento dos infectados ocorreu apenas após a confirmação laboratorial da infecção. Verifica-se que o Tribunal Regional apreciou expressamente a prova produzida e expôs de forma clara as razões de seu convencimento. Na realidade, a insurgência do agravante demonstra o seu inconformismo com a valoração da prova realizada pelo Tribunal Regional, circunstância que não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. MORTE DA TRABALHADORA. ACÓRDÃO DO TRT QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE CULPA DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126, DO TST. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de nexo causal entre a contaminação por COVID-19 da trabalhadora - empregada doméstica - e as atividades laborais prestadas em favor do reclamado, bem como pela configuração de culpa do empregador. Registrou que o reclamado e sua esposa são médicos e, à época dos fatos, durante a pandemia, exerciam atividades em ambiente hospitalar, circunstância que os expunha a elevado risco de contágio pelo vírus, risco que efetivamente se concretizou, pois ambos testaram positivo para a doença. O Regional assinalou, também, que a empregada manteve contato com os empregadores e continuou frequentando o local de trabalho no período de suspeita e mesmo após a confirmação da contaminação da família, sem comprovação da adoção de medidas efetivas de isolamento ou distanciamento. Assentou, ainda, que a trabalhadora apenas se afastou do trabalho na residência dos empregadores após o surgimento de sintomas e posterior confirmação de sua infecção, vindo posteriormente a falecer em decorrência da doença. A pretensão recursal de afastar o nexo causal e a culpa do reclamado, sob o argumento de adoção de medidas preventivas, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Assim, avulta o acerto da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010597-80.2021.5.03.0067. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010597-80.2021.5.03.0067

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a aná…

Recurso de Revista com Agravo 0022421-62.2017.5.04.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendênci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-08.2021.5.06.0172

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 . Trata-se de agravo interposto pela autora contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-26.2018.5.06.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECLUSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM SENTENÇA E NÃO IMPUGNADA PELA RECLAMADA VIA RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ESÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi negado prov…

Agravo 1001493-07.2022.5.02.0466

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS EM RAZÃO DO ÓBITO DE EMPREGADO DECORRENTE DA CONTAMINAÇÃO O VÍRUS DA COVID-19. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO OU PRESUMIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, a responsabilidade civil do empregador na hipótese de falecimento do empregado em razão do vírus COVID-19. 2. O Tri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.