- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
TST – Agravo 0011547-19.2020.5.15.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2026, p. 12/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. 1. O Tribunal Regional, embora tenha registrado a opinião pericial de nexo concausal mínimo quanto à Síndrome do Túnel do Carpo, concluiu, após exame das peculiaridades do caso concreto, que a reclamante apresentou apenas alteração na condução sensitiva, com preservação da motora, e que a referida condição não guardou nexo causal com o labor prestado à reclamada, tampouco influenciou em seu afastamento, sendo essa a conclusão extraída da prova dos autos. 2. As insurgências recursais em sentido contrário, buscando infirmar esse panorama fático, alegando, por exemplo, a existência de nexo concausal com o trabalho, esbarram na diretriz da Súmula nº 126 do TST, porquanto para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de provas e fatos, providência vedada em sede de recurso de revista. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . 1. A Corte de origem, apoiada no acervo fático probatório dos autos, consigna que no caso vertente a alegada natureza discriminatória da rescisão contratual não restou demonstrada, enfatizando que as moléstias ortopédicas da reclamante não geram estigma social ou preconceito, e que a Súmula nº 443 do TST presume a discriminação apenas em casos de doenças graves (tais como AIDS, neoplasia maligna e tuberculose ativa), não sendo essa a hipótese dos autos. 2. Diante desse panorama fático, cuja revisão é vedada pela Súmula nº 126 do TST, em que a alegada dispensa discriminatória não restou comprovada, irrepreensível o acórdão regional que indeferiu do pedido de reintegração. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011547-19.2020.5.15.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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