- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011197-75.2017.5.15.0110, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (SÚMULA 126 DO TST). Trata-se de pedido de indenização por danos morais , fundado no acometimento de supostas doenças ocupacionais , que teriam ensejado dispensa discriminatória. Contudo, mediante a análise das provas dos autos, a Corte de origem verificou a ausência do nexo causal entre o dano e as atividades laborais da reclamante , e a não configuração da dispensa discriminatória, circunstâncias que evidenciam a inexistência de ato ilícito da reclamada, não acarretando o dever de reparar nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. A questão foi decidida com fundamento nas provas produzidas nos autos, atraindo o óbice da Súmula 126 desta Corte . Agravo de instrumento não provido . 2 - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA (SÚMULAS 126 E 443 DO TST). Trata-se de pedido de reintegração ao emprego e pagamento dos respectivos salários e demais vantagens, decorrentes de suposta prática de dispensa discriminatória . Contudo, mediante a análise das provas dos autos, a Corte de origem verificou que não haveria razão para atrelar a dispensa a qualquer motivo discriminatório. Dessa forma, diante do cenário fático-probatório trazido aos autos, inaplicável a Súmula 443 , desta Corte, ao caso . A alteração no julgado ensejaria revolvimento de provas e fatos. Óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011197-75.2017.5.15.0110. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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