JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000412-81.2024.5.20.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 0000412-81.2024.5.20.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL  VALOR DA INDENIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Com efeito, em se tratando de processo afeto ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9.º, da CLT). No caso em tela, o exame das razões do recurso de revista revela que a parte agravante não aponta, no que se refere aos temas ora analisados (" rescisão indireta " e " dano moral  valor da indenização "), qualquer violação à Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF. Acrescente-se que a eventual citação de dispositivo constitucional no início das razões do recurso de revista, sem que se estabeleça, no momento em que se está tratando do tema recursal, o confronto analítico com a tese que se pretende debater, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, de modo que nesta circunstância prevalece a inobservância do quanto disposto no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000412-81.2024.5.20.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000412-81.2024.5.20.0009

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL  VALOR DA INDENIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Com efeito, em se tratando de processo afeto ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Feder…

Agravo 0000924-09.2024.5.19.0004

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS  VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9.º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula vinculante do Supremo Tribunal Fede…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-44.2025.5.19.0009

2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS, RESCISÃO INDIRETA, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não cuidando a parte de dar a seu inconform…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-10.2024.5.19.0005

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em processo submetido ao rito sumaríssimo, restringe-se à comprovação de c…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000654-40.2024.5.20.0009

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA . 1 - Nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, hipótese dos autos, somente se admite recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal e por contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF. 2 - Dessa forma, o recurso de revis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.