- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Recurso de Revista 0010065-88.2025.5.15.0049, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: IGM/agl AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão da incompetência material da Justiça do Trabalho , tendo sido provido o recurso de revista do Município Reclamado por violação do art. 114, I, da CF para, à luz da tese fixada pelo STF para o Tema 1.143 de Repercussão Geral, reconhecer a incompetência material desta Justiça Especializada para analisar o pedido de diferenças de horas extras fundamentado em base de cálculo definida pela Lei Municipal 37/2010. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010065-88.2025.5.15.0049. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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