JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010709-12.2024.5.03.0013

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010709-12.2024.5.03.0013, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEI MUNICIPAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. APELO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O recurso de revista vem aparelhado em afronta ao art. 62 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput ou parágrafo), razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221, I, do TST. 2. Inservíveis ao dissenso pretoriano os arestos colacionados, o primeiro por ser proveniente da mesma região do TRT que proferiu o acórdão recorrido (art. 896, "a", da CLT), o segundo, o quarto e o quinto por não citarem a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados (337, I, "a", do TST), e o terceiro por interpretar dispositivo de Lei diferente da analisada no acórdão recorrido (art. 896, "b", da CLT). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010709-12.2024.5.03.0013. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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