JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010102-46.2023.5.18.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0010102-46.2023.5.18.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. NORMA INTERNA. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DE 15 MINUTOS QUE ANTECEDE A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS PELAS MULHERES. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RH 035. DIREITO ADQUIRIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010102-46.2023.5.18.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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