JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000496-76.2020.5.10.0017

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000496-76.2020.5.10.0017, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA A MULHER ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO – PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CEF – INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000496-76.2020.5.10.0017. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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