JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010860-11.2021.5.15.0025

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

TST – Agravo de Instrumento 0010860-11.2021.5.15.0025, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

EMENTA: I  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da supressão da gratificação de férias no cálculo do abono pecuniário detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se que a referida matéria esta afeta a Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 115) e que não há determinação de suspensão de processos correlatos. No caso, o TRT entendeu que a alteração da forma de cálculo do pagamento do abono pecuniário com a gratificação de férias pela ECT implicou em alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da mudança, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA SUSCITADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o §1º do art. 896 da CLT, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar não acolhida. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS  ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TEMA 83 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, entendeu o regional que não configura alteração contratual lesiva a autorização promovida pela sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 para alteração do plano de saúde da ECT, no sentido de instituir a coparticipação do trabalhador. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/03/2025, ao apreciar o processo RRAg - 0100797-89.2021.5.01.0035 , correspondente ao Tema 83 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , decidiu fixar a seguinte tese vinculante: "A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000." . Decisão Regional em sintonia com a tese vinculante firmada pelo TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. SÚMULA 277 DO TST, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF NA ADPF Nº 323/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se o elastecimento da aplicabilidade de norma coletiva, para período posterior a sua validade. O STF, no julgamento da ADPF nº 323/DF, em Sessão Virtual Plenária, decidiu, por maioria, julgar procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, de modo a declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que afirmam estar o art. 114, §2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a autorizar a aplicação do princípio da ultra-atividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A referida decisão foi publicada no DEJT de 15/9/2022. No caso , o TRT condenou a ECT ao pagamento das diferenças de abono de férias pela alteração contratual lesiva em sua forma de cálculo, limitando, contudo, a condenação até 31/07/2020, sob o fundamento de que, a partir dessa data, o benefício sofreu revisão por meio de sentença normativa e deixou de ser previsto em norma coletiva. Nesse contexto, o Regional, ao limitar os efeitos da norma coletiva ao prazo de sua validade, decidiu em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010860-11.2021.5.15.0025. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
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