JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000317-78.2023.5.17.0006

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000317-78.2023.5.17.0006, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A ENERGIA ELÉTRICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 264 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em sintonia com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, que, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos RR-0020998-43.2021.5.04.0025 - Tema 264 da Tabela de IRR do TST, por meio do seu Tribunal Pleno, reafirmou o entendimento da OJ nº 324 da SDI-1 do TST, fixando o seguinte precedente jurídico: " É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica ", destacando-se ainda que, segundo o Tribunal Regional, o tempo de exposição ao agente de risco era habitual (não era eventual, tampouco ínfimo), não havendo falar na incidência da exceção prevista na Súmula nº 364, I, do TST. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000317-78.2023.5.17.0006. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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