JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100714-04.2021.5.01.0058

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Recurso de Revista 0100714-04.2021.5.01.0058, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ATO CONJUNTO TST-CSJT-CGJT N.º 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. VALOR DO SEGURO. LIMITE DO DEPÓSITO RECURSAL. ACRÉSCIMO DE 30%. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional considerou deserto o recurso ordinário da reclamada, pois não cumprido o requisito contido no art. 3.º, II do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16 de outubro de 2019 que exige no seguro-garantia em substituição de depósito recursal, o valor segurado inicial igual ao montante da condenação, com acréscimo de no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei n.° 8.177 e pela Instrução Normativa n.° 3 do TST. Embora a exigência do valor seja baseada no montante da condenação, a própria norma estabelece como limite o contido na Instrução Normativa n.º 3 do TST, que dispõe sobre os valores dos depósitos recursais. Portanto, conclui-se que o valor do seguro-garantia deve ser igual ao fixado na condenação com acréscimo de 30%, observando o limite de valor do recurso pretendido. Dessa forma, considerando que o recurso ordinário da reclamada observou o valor exigido no art. 3.º, II do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16 de outubro de 2019, único óbice indicado pelo Regional para rejeitar o seguro-garantia, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100714-04.2021.5.01.0058. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100714-04.2021.5.01.0058

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ATO CONJUNTO TST-CSJT-CGJT N.º 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. VALOR DO SEGURO. LIMITE DO DEPÓSITO RECURSAL. ACRÉSCIMO DE 30%. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional considerou deserto o recurso ordinário da reclamada, pois não cumprido o requisito contido no art. 3.º, II do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.…

Recurso de Revista 0011214-39.2022.5.18.0018

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. MONTANTE DA CONDENAÇÃO NÃO ACRESCIDO DE 30% - CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA APÓLICE. Consta do acórdão regional que o recurso de revista foi considerado deserto pelo fato de não ter sido observado o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal. Com efeito, esta Corte editou o…

Recurso de Revista 0000144-18.2023.5.05.0029

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE. ART. 5º, II DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria afeta à deserção do recurso ordinário, por ausência de juntada da certidão de registro da apólice junto à SUSEP, reconhece-se a transcendência política da causa, por po…

Recurso de Revista 1001443-32.2017.5.02.0441

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30%, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No cas…

Recurso de Revista 0020661-42.2021.5.04.0029

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DE GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. 1- A parte, ao interpor recurso ordinário, comprovou o depósito recursal colacionando aos autos apólice de seguro garantia judicial, constando como importância segurada o valor de R$ 15.985,29 (quinze mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), o qual correspondia ao valo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.