- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
TST – Recurso de Revista 0011214-39.2022.5.18.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. MONTANTE DA CONDENAÇÃO NÃO ACRESCIDO DE 30% - CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA APÓLICE. Consta do acórdão regional que o recurso de revista foi considerado deserto pelo fato de não ter sido observado o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal. Com efeito, esta Corte editou o ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual no art. 3º, incisos II, VII e X, determinou a necessidade de acréscimo de, no mínimo, 30% sobre o valor da condenação, vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos e cláusula de renovação automática. No entanto, consta no artigo 12 do Ato Conjunto nº 1, de 16/10/2019, a possibilidade de concessão de prazo razoável para a eventual necessidade de adequação. Assim, diante da ausência de acréscimo de 30% sobre o valor da condenação , cabia ao Tribunal Regional conceder prazo para a complementação necessária. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011214-39.2022.5.18.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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