JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000859-57.2024.5.10.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo 0000859-57.2024.5.10.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO DA TRÍPLICE IDENTIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência de coisa julgada, ao reconhecer a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as demandas, nos termos do art. 337, §§ 2º e 4º, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC). A pretensão recursal de afastar tal conclusão, sob o argumento de distinção entre as causas de pedir e os pedidos das ações, demanda o reexame da moldura fática delineada no acórdão regional, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000859-57.2024.5.10.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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