JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010220-28.2015.5.15.0151

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010220-28.2015.5.15.0151, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . COISA JULGADA . Na hipótese, bem aplicado o óbice da Súmula 126 do TST, pois, para se concluir da forma pretendida pelo autor (não ocorrência de coisa julgada), seria necessário o reexame de toda a matéria fático-probatória, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a citada Súmula. Nessa linha, é insubsistente a pretensão de violação dos artigos 337, §§ 1º, 2º e 3º, e 504, I, ambos do CPC. De outra parte, os arestos colacionados não se prestam à demonstração da pretendida divergência jurisprudencial, porque não possuem identidade fática com o caso em comento, na esteira da Súmula 296, I, do TST, em que se decidiu pela existência de coisa julgada, tendo em vista a identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos entre a primeira reclamação trabalhista e a presente demanda. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010220-28.2015.5.15.0151. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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