JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001025-59.2016.5.02.0076

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001025-59.2016.5.02.0076, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA - TRÍPLICE IDENTIDADE - EXISTÊNCIA. Constatada a possível violação do art. 485, V, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINARES. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminares não analisadas, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. COISA JULGADA - TRÍPLICE IDENTIDADE - EXISTÊNCIA. 1. O óbice da coisa julgada ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e a primeira ação já se encontra resolvida, por meio de decisão da qual não cabe mais recurso. Consideram-se idênticas as reclamações trabalhistas que apresentam as mesmas partes, causa de pedir e pedido. 2. No caso, é incontroversa a identidade de partes , de pedido e de causa de pedir. Tanto na ação anterior quanto na presente reclamação a parte autora requereu o pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência da culpa da reclamada no infortúnio que resultou na morte do trabalhador. 3. Logo, partindo dessas circunstâncias fáticas e processuais, está configurada a tríplice identidade e presente a coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001025-59.2016.5.02.0076. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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