- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000881-63.2018.5.09.0068, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO OU NÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, § 2º, DA CLT. OCUPANTES DO CARGO "ASSISTENTE DE NEGÓCIOS" . DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO OU NÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, § 2º, DA CLT. OCUPANTES DO CARGO "ASSISTENTE DE NEGÓCIOS" . DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO CONFIGURADO. Potencializada a violação do art. 81, III, da Lei n. 8.078/90, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO OU NÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, § 2º, DA CLT. OCUPANTES DO CARGO "ASSISTENTE DE NEGÓCIOS" . DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, apesar de a Corte Regional reconhecer da legitimidade ativa ad causam do Sindicato, ao apreciar o mérito do pedido, consignou que " não há como processar numa única ação pretensões individuais, cada qual com suas especificidades e a exigir comprovação também específica ". 2. A jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, bem como por esta Corte Superior, é firme no sentido de que a legitimidade dos sindicatos prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 3. Frise-se, ademais, que, em casos dessa natureza, a jurisprudência do TST tem reconhecido a homogeneidade (origem comum) dos direitos individuais decorrentes do possível enquadramento equivocado de determinada função na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, pois a regra é a de que as atribuições de determinado cargo sejam iguais para todos os empregados que o exercem. Desse modo, se reconhecido o direito material, a existência de eventual exceção à regra deverá ser tratada em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000881-63.2018.5.09.0068. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.