- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
TST – Agravo 0001735-78.2011.5.01.0471, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a plausibilidade de desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, no caso, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. No caso concreto, o laudo pericial atestou a impossibilidade de o reclamante retornar às funções que exijam esforço repetitivo (digitação), atividade precípua da profissão de bancário. O acórdão recorrido, ao fixar o pensionamento em 20% com esteio em tabela administrativa de seguros privados (SUSEP), sem enfrentar a tese da inabilitação total para o ofício de origem, cerceia o direito ao prequestionamento e obsta o correto enquadramento jurídico da lide nesta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001735-78.2011.5.01.0471. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 19/05/2026.)
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