JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000782-18.2017.5.05.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 0000782-18.2017.5.05.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. ART. 950, CAPUT , DO CÓDIGO CIVIL. Ante a plausibilidade de desacerto da decisão recorrida, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. ART. 950, CAPUT , DO CÓDIGO CIVIL. Em face da possível ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. ART. 950, CAPUT , DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA MATÉRIA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte reclamante, especialmente em relação às especificidades que envolvem a incapacidade que acometeu o obreiro, para o correto exame da pretensão relativa à condenação ao pagamento de indenização na forma da pensão prevista no art. 950, caput, do Código Civil, configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000782-18.2017.5.05.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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