- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000792-02.2021.5.02.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado em razão da ausência de afronta aos dispositivos constitucionais indicados, conforme exigido pelo art. 896, § 2º, da CLT. Nas razões do Agravo de Instrumento a parte insiste na ocorrência da violação ao inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição da República, sem demonstrar a ocorrência das mesmas no corpo do recurso. Ausente à demonstração das violações constitucionais apontadas, mantém-se a decisão agravada. Agravo de Instrumento que se conhece e nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000792-02.2021.5.02.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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