- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000329-80.2022.5.02.0086, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional asseverou que a executada deixou de arguir a prescrição quinquenal tanto em sua contestação quanto em seu recurso ordinário, de modo que a tentativa de fazê-lo na fase de execução é intempestiva, pois a eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão de matérias que poderiam ter sido suscitadas na fase de conhecimento, conforme preceituam os arts. 505 do CPC e 879, § 1º, da CLT, razão pela afastou a prescrição quinquenal declarada e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para promover o regular andamento do feito. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000329-80.2022.5.02.0086. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.