JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0019800-94.2006.5.02.0463

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0019800-94.2006.5.02.0463, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Aparente violação do art. 4º da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR NÃO CARACTERIZADO. 3. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERÍODO ANTERIOR A SETEMBRO DE 2001. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 4. HORAS EXTRAS. PERÍODO POSTERIOR A SETEMBRO DE 2001. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO NÃO CARACTERIZADO. LABOR APENAS EM HORÁRIO DIURNO. 5. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS HORAS EXTRAS E O ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO INDEVIDO. INCOPORAÇÃO DO DSR NO SALÁRIO-HORA. Impõe-se manter a decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. 1. O Tribunal Regional entendeu que " o interregno despendido entre a portaria até o local de trabalho não se equipara e não corresponde à disponibilidade pelo obreiro em proveito do empregador". 2 . No caso dos autos, o reclamante, admitido em 10.06.1980, ajuizou reclamação trabalhista em 2006, na vigência do contrato de trabalho. 3 . Em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de reconhecer que o tempo despendido entre a portaria e o local da prestação de serviços integra a jornada de trabalho. 4 . Nesse sentido, o entendimento consubstanciado na Súmula 429 do TST, cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017: " Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários ". 5 . A ausência de registro, no acórdão regional, sobre o tempo despendido no deslocamento não inviabiliza a aplicação da Súmula 429 do TST em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pois essa questão pode ser analisada em sede de liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE . 1 . O entendimento desta Corte Superior, cristalizado no item II da Súmula 437/TST havia se firmado no sentido de que " É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva ". 2 . Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3 . À luz dessa tese jurídica, esta Primeira Turma decidiu no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva mediante a qual autorizada a redução do intervalo intrajornada para até trinta minutos, por não se tratar de direito individual indisponível. 4 . Na petição inicial, a reclamante noticia a redução do intervalo intrajornada, por norma coletiva, para 30 (trinta) minutos até dezembro de 2003 e, a partir de janeiro de 2004, para 40 (quarenta) minutos. 3 . Assim, a conclusão do Tribunal de origem, pela validade das normas coletivas em exame, está em harmonia com a jurisprudência do STF e desta Primeira Turma. Recurso de revista não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0019800-94.2006.5.02.0463. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001193-12.2016.5.02.0254

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/04/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. CASO EM QUE ERAM DESPENDIDOS 30 MINUTOS NO TRAJETO INTERNO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DA JORNADA DE TRABALHO OS MINUTOS DE DESLOCAMENTO CANCELAMENTO DAS SÚMULAS 429 E 449 DO TST –EFEITOS…

Recurso de Revista 0000654-54.2011.5.04.0231

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/06/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO – INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TESE VINCULANTE DO E. STF - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Consoante a jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1.046 de Repercussão Geral) deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE - TEMA 1.046 DE RE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011614-69.2015.5.03.0033

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 15/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO GASTO NO DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DA MARCAÇÃO DO PONTO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE QUE NÃO SERÁ REMUNERADO O TEMPO DESPENDIDO NA EMPRESA FORA DA JORNADA REGISTRADA NOS CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE 1 - Trata-se de matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o q…

Ação Rescisória 0160900-72.2008.5.02.0461

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. SÚMULA N. 429 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. Potencializada a violação do art. 4º da CLT, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO IN…

Agravo de Instrumento 0011407-90.2017.5.03.0036

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional asseverou que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar os requisitos da equiparação salarial, notadamente a identidade de funções. 2. Nesse contexto, para se chegar a entendimento em sentido contrário seria necessário o revolvimento o conjunto fático-probatório, o que resta vedado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.