- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo 1001909-39.2023.5.02.0013, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM QUALQUER DESTAQUE. DECISÃO NÃO SUCINTA OU OBJETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a ora agravante procedeu com a transcrição de oito páginas (fls. 11/19), sem qualquer destaque ou indicação precisa do trecho que trata dos dispositivos de lei tidos por violados, o que de fato, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e, por consequência, impede a realização do necessário cotejo analítico previsto no inciso III do mesmo artigo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001909-39.2023.5.02.0013. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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