- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo 0011445-76.2024.5.15.0116, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: IGM/ip/vb AGRAVO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica , em razão do elevado valor da execução ( R$ 1.416.253,26 ), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Embargante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, ilegitimidade ativa para opor embargos de terceiro e penhora de veículos de terceiro para garantia de execução , com fulcro nos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I a IV, e 2º, da CLT , das Súmulas 266 e 459 do TST e da ausência de violação ao art. 93, IX, da CF , os quais inviabilizaram o processamento do recurso. 2. No agravo interno, o Embargante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§ 1º-A, I a III, e 2º da CLT e à Súmula 266 do TST. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011445-76.2024.5.15.0116. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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