- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Recurso de Revista 1000995-57.2024.5.02.0718, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA E GERAL. LESÃO DESPROPORCIONAL A UMA DAS PARTES. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre as partes, "em razão da amplitude da cláusula de quitação somada ao desatendimento dos requisitos previstos no art. 444 da CLT". Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la, como ocorreu no caso. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000995-57.2024.5.02.0718. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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