JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011749-69.2024.5.03.0032

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Recurso de Revista 0011749-69.2024.5.03.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DÚVIDA SOBRE A DATA DE INÍCIO DA GRAVIDEZ. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIRMADAS NOS TEMAS 55 E 119 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. 1. O Tribunal Regional negou o direito à estabilidade da gestante por entender que, de acordo com a documentação apresentada, não foi possível determinar com exatidão que a concepção ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho. 2. No entanto, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a tese vinculante de que a dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante (Tema 119). 3. Assim, a dúvida relativa ao período fértil da autora e ao momento exato em que teria se dado a concepção manifestada pelo Tribunal Regional, não tem o condão de afastar o direito à garantia de emprego em razão do seu estado gravídico. 4. Ademais, sendo empregada detentora de estabilidade, a validade do seu pedido de demissão está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT (Tema 55), o que, todavia, não ocorreu. 5. Decisão recorrida em consonância com as teses firmadas nos temas 55 e 119 da Tabela de Incidentes Repetitivos desta Corte, atraindo o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011749-69.2024.5.03.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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