JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000452-48.2024.5.02.0041

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000452-48.2024.5.02.0041, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. IRR Nº 55. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante, por verificar a desconformidade do r. acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte superior, inclusive reafirmada por meio de Incidente de Recurso Repetitivo nº 55 . De fato, ali fixada a tese vinculante no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT, sendo irrelevante o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ao tempo do pedido de demissão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000452-48.2024.5.02.0041. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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