JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011764-35.2021.5.15.0153

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011764-35.2021.5.15.0153, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT, 1.022 do CPC/2015. Ao apresentar alegações inovatórias no presente apelo, está evidenciado o nítido caráter protelatório, motivo pelo qual se aplica a multa do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011764-35.2021.5.15.0153. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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